O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pelo então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, a 15 de Março de 1962.
Kennedy defendeu os 4 direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança; direito à informação; direito à escolha e direito a ser ouvido.
Em Portugal, os direitos do consumidor são reconhecidos na Constituição e na Lei:
- Direito à protecção da saúde e segurança;
- Direito à qualidade dos bens e serviços;
- Direito à protecção dos interesses económicos;
- Direito à reparação dos prejuízos;
- Direito à informação e à educação;
- Direito à representação e consulta.
Quando consumimos não devemos apenas pensar nos nossos direitos mas também nos nossos deveres.
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