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quinta-feira, 15 de março de 2012

Dia do Consumidor


O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pelo então presidente dos Estados Unidos da América, John F. Kennedy, a 15 de Março de 1962.
Kennedy defendeu os 4 direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança; direito à informação; direito à escolha e direito a ser ouvido.

Em Portugal, os direitos do consumidor são reconhecidos na Constituição e na Lei:
  1. Direito à protecção da saúde e segurança;
  2. Direito à qualidade dos bens e serviços;
  3. Direito à protecção dos interesses económicos;
  4. Direito à reparação dos prejuízos;
  5. Direito à informação e à educação;
  6. Direito à representação e consulta.
Os consumidores podem reclamar utilizando para tal o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados.

Quando consumimos não devemos apenas pensar nos nossos direitos mas também nos nossos deveres.


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